O Regime Especial de Piso Salarial – Repis é um benefício que dá garantia legal às microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) a praticarem valores diferenciados de pisos salariais, sendo permitido pela Lei Complementar nº 123/06, obtido por meio da convenção coletiva de trabalho.
Para aderir, as empresas devem cumprir a jornada legal de trabalho e respeitar todas as condições previstas na cláusula da Convenção Coletiva que trata sobre o benefício.
Com isso, essas empresas poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados, ou seja, inferiores àqueles valores praticados por empresas que não se enquadram na Lei do Simples.
Se a sua empresa preencher o pré-requisitos acima e estiver em dia com as contribuições patronais (assistencial/associativa) solicite o seu Certificado de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial pelo formulário.
Antes, veja quais são os documentos que precisarão ser escaneados e enviados nesse mesmo formulário
DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES
1 – Ultima Alteração Contratual Consolidada ou Requerimento de Empresário;
2 – Certidão Simplificada da Junta Comercial, expedição com menos de 30 dias;
3 – Arquivo RE PDF do programa GFIP com código Chave e Protocolo de Transmissão da Conectividade Social de Dezembro do mês anterior com a mesma chave de transmissão;
4 – Ultimas três folhas de Pagamento de 2019;
5 – Comprovante de Endereço da empresa;
6 – Cartão CNPJ Atualizado;
7 – Cópia do RG e CPF dos sócios da empresa previstos no Contrato Social e do contador responsável técnico;
8 – Declaração de Informação de Faturamento da Empresa
9 – Comprovante de Pagamento da Taxa de Adesão de R$300,00;